Transferência de Proprietário: São Paulo
Documentação básica
-
−
Requerimento do proprietário e/ou de seu
representante legal;
− CRV original devidamente preenchido, assinado e datado, sem rasuras, emendas
ou ressalvas, com firma do vendedor reconhecida por autenticidade e com a
assinatura do “de acordo” do adquirente, esta conforme consta no seu
documento de identidade;
− Laudo de vistoria do veículo, com decalque do número do chassi e do motor;
− Documento de identidade do proprietário;
− CIC ou CNPJ;
− Comprovante de residência ou equivalente.
Além da documentação básica
acima, serão exigidos outros documentos, dependendo
do mecanismo que originou a transferência:
1) Venda direta entre as partes
2) Vendedor Pessoa física
− Reconhecimento da firma do
tabelião no caso de documento com
reconhecimento de
firma feito em outro
município.
Vendedor Pessoa Jurídica
(direito privado)
− Cópia autenticada do Contrato
Social atualizado, ou outro documento
equivalente
constitutivo da empresa, conferindo poderes para o firmatário do
CRV vender o veículo (dispensado caso
o Tabelião reconheça que o mesmo
assina em nome da
pessoa jurídica).
− Nota fiscal modelo 1 ou 1A,
usadas por empresas que comercializam
veículos.
− Cópia da sentença de
reintegração de posse, se for o caso.
− Certidão Negativa de Débitos
- CND do INSS e SRF, caso valor da transação
ultrapasse o estabelecido em Portaria do Ministério
da Previdência e Assistência
Social. Consultar
http://www.inss.gov.br/
− Reconhecimento da firma do
tabelião no caso de documento com
reconhecimento de
firma feito em outro município.