Transferência de Proprietário: São Paulo

Documentação básica
  • Requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal;
    − CRV original devidamente preenchido, assinado e datado, sem rasuras, emendas
       ou ressalvas, com firma do vendedor reconhecida por autenticidade e com a
       assinatura do “de acordo” do adquirente, esta conforme consta no seu
       documento de identidade;

    − Laudo de vistoria do veículo, com decalque do número do chassi e do motor;
    − Documento de identidade do proprietário;
    − CIC ou CNPJ;
    − Comprovante de residência ou equivalente.

Além da documentação básica acima, serão exigidos outros documentos, dependendo do mecanismo que originou a transferência:

1) Venda direta entre as partes
2) Vendedor Pessoa física

− Reconhecimento da firma do tabelião no caso de documento com
   reconhecimento de firma feito em outro município.

Vendedor Pessoa Jurídica (direito privado)

− Cópia autenticada do Contrato Social atualizado, ou outro documento
   equivalente constitutivo da empresa, conferindo poderes para o firmatário do
   CRV vender o veículo (dispensado caso o Tabelião reconheça que o mesmo
   assina em nome da pessoa jurídica).

− Nota fiscal modelo 1 ou 1A, usadas por empresas que comercializam
   veículos.
− Cópia da sentença de reintegração de posse, se for o caso.
− Certidão Negativa de Débitos - CND do INSS e SRF, caso valor da transação
   ultrapasse o estabelecido em Portaria do Ministério da Previdência e Assistência
   Social. Consultar
http://www.inss.gov.br/
− Reconhecimento da firma do tabelião no caso de documento com
   reconhecimento de firma feito em outro município.