Glossário

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A
ABDETRAN

Associação Brasileira dos Departamentos de Trânsito.

ABNT

Associação Brasileira de Normas Técnicas.

ACOSTAMENTO

Parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

ADULTERAÇÃO

Mudança e/ou alteração de modo irregular, com a finalidade de tornar irreconhecível a situação anterior.

AFERIÇÃO DE GASES POLUENTES

É o processo de medição dos níveis de emissão de fumaça e gases poluentes, emitidos por todos os veículos que compõem a frota nacional.

AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO

1. Pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento. 2. Servidor civil, estatuário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência para lavrar auto de infração.

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

É o contrato firmado entre o usuário e uma entidade financeira, na compra de um veículo. A informação sobre a alienação fiduciária (restrição administrativa) é inserida nos documentos desses veículos, com o objetivo de impedir a transferência de propriedade, até que haja a quitação do financiamento. APREENSÃO DO VEÍCULO - significa que o veículo derá retido e retirado de circulação.

ARRENDAMENTO

Conhecido também como leasing, é o contrato pelo qual alguém (pessoa física ou jurídica) cede a outrem (pessoa física ou jurídica), por certo tempo e preço, o uso do veículo. A informação sobre o arrendamento (restrição administrativa) é inserida nos documentos desses veículos, com o objetivo de impedir a transferência de propriedade, até o cumprimento integral do contrato.

ARRENDANTE

É a empresa que cede o veículo para uso de terceiro, por certo tempo e preço (leasing).

ARRENDATÁRIO

Pessoa física ou jurídica que, por meio de contrato de arrendamento mercantil ou leasing, recebe o veículo, pagando pelo seu uso e tendo a opção de compra, no final do contrato, mediante pagamento do saldo devedor ou residual.

ARRESTO

Informação inserida no cadastro do veículo quando a Justiça determina a apreensão dos bens de uma pessoa que tem dívidas, e cuja cobrança foi ou será ajuizada. O objetivo da inserção da restrição administrativa no cadastro é impedir a transferência de propriedade do veículo, que poderá vir a ser penhorado, caso seja proposta ação de execução judicial contra o devedor.

AUTOMÓVEL

Veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor.

AUTORIDADE DE TRÂNSITO

Dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada.

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B
BAFÔMETRO

Aparelho usado para medir a dosagem alcoólica do condutor.

BALANÇO TRASEIRO

Distância entre o plano vertical passando pelos centros das rodas traseiras extremas e o ponto mais recuado do veículo, considerando-se todos os elementos rigidamente fixados ao mesmo.

BICICLETA

Veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

BICICLETÁRIO

Local, na via ou fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas.

BIN

Base Índice Nacional, utilizado como fonte de informação para o sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan).

BINCO

Base Índice Nacional de Condutores, utilizado como fonte de informação para o sistema de Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).

BONDE

Veículo de propulsão elétrica que se move sobre trilhos.

BORDO DA PISTA

Margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.

BPR

Batalhão da Polícia Rodoviária. Tem a função de realizar o policiamento ostensivo nas rodovias estaduais e, por delegação, em algumas rodovias federais.

BPTRAN

Batalhão da Polícia de Trânsito. Atua na fiscalização, orientação e controle de tráfego em Curitiba.

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C
CALÇADA

Parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.

CAMINHÃO-TRATOR

Veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro.

CAMINHONETE

Veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até 3.500 Kg (três mil e quinhentos quilogramas).

CAMINHONETA

Veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.

CANTEIRO CENTRAL

Obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício).

CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO

Peso máximo que a unidade de tração é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante, baseado em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação de momento de força e resistência dos elementos que compõem a transmissão.

CARREATA

Deslocamento em fila na via de veículos automotores em sinal de regozijo, de reivindicação, de protesto cívico ou de uma classe.

CARRO DE MÃO

Veículo de propulsão humana utilizado no transporte de pequenas cargas.

CARROÇA

Veículo de tração animal destinado ao transporte de carga.

CARROCERIA

É a estrutura de chapa metálica onde se alojam os passageiros, dotada de mala para bagagem, ferramentas e acessórios nos carros de passeio e utilitários. Nos utilitários com boléia independente e nos caminhões, a parte traseira é considerada carroceria, geralmente aberta e destinada à carga.

CARROCERIA BAÚ

Parte de um caminhão destinada ao acondicionamento da carga.

CATADIÓPTRICO

Dispositivo de reflexão e refração da luz utilizado na sinalização de vias e veículos (olho-de-gato).

CATEGORIA

É a habilidade e a responsabilidade que se requer do condutor, em função da utilização do tipo de veículo que ele irá dirigir.

CENTEQ

Centro Nacional de Tecnologia em Qualidade para o Trânsito.

CETRAN

Conselho Estadual de Trânsito.

CFC

Centro de Formação de Condutor, também conhecido como "auto-escola".

CHARRETE

Veículo de tração animal destinado ao transporte de pessoas.

CHASSI

Quadro de aço sobre o qual é montada toda a carroceria do veículo motorizado.

CICLO

Veículo de pelo menos duas rodas movido a propulsão humana.

CICLOFAIXA

Parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.

CICLOMOTOR

Veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (cinqüenta centímetros cúbicos ou 3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.

CICLOVIA

Pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.

CIDADANIA

É exercer os direitos que o Estado e a sociedade lhe proporcionam, bem como respeitar os deveres para com eles.

CIRETRAN

Circunscrição Regional de Trânsito.

COMPROVAÇÃO DE PODERES

Comprovação de que determinada pessoa física tem poderes para assinar por uma dada empresa, normalmente denominada de diretor, sócio ou procurador. Deverá constar poderes específicos para a venda de bens móveis ou veículos.

CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS

É um documento legal que apresenta um acordo entre duas ou mais pessoas, que tranferem entre si algum direito, onde um é o cedente (quem transfere) e o outro é o cessionário (comprador), e a financeira (credora) é a anuente.

CONVERSÃO

Movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção original do veículo.

CMT

Capacidade Máxima de Tração. Relacionada diretamente com a capacidade potencial dos motores, em relação ao suporte de carga a ser transportada.

CNH

Carteira Nacional de Habilitação. É o documento válido em todo o território nacional, emitido pelos Detran, que habilita as pessoas a conduzirem veículos automotores nas vias públicas.

CNPJ

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (antigo CGC).

CONTRADIFE

Conselho de Trânsito do Distrito Federal.

CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito.

CRLV

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. É o documento emitido anualmente pelo Detran, que atesta a compatibilidade de veículo com as exigências legais determinadas pelo órgão legislador de trânsito.

CRMI

Curso de Reeducação ao Motorista Infrator.

CRUZAMENTO

Interseção de duas vias em nível.

CRV

Certificado de Registro de Veículo. É o documento expedido pelo Detran, que define a propriedade de um veículo à pessoa física ou jurídica. Por meio dele o vendedor formaliza a autorização para a transferência de propriedade.

CTB

Código de Trânsito Brasileiro.

CURSO DE RECICLAGEM

Curso de 20 (vinte) horas/aula a que deve submeter-se o condutor que teve o seu direito de dirigir suspenso.

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D
DCT

Divisão de Crimes de Trânsito.

DFRV

Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos.

DESPACHANTE

Profissional com a atividade regulamentada pela Lei Estadual Nº. 12.327/98. Representa um proprietário de veículo em transações com o DETRAN, sendo o responsável pela regular montagem dos processos.

DENATRAN

Departamento Nacional de Trânsito. Órgão executivo que integra a estrutura do Ministério da Justiça, com autonomia administrativa e técnica, com jurisdição sobre todo o território nacional.

DEPATRI

Departamento de Crimes contra o Patrimonio.

DER

Departamento de Estrada de Rodagem. Órgão responsável pelas rodovias estaduais.

DETRAN

Departamento Estadual de Trânsito. Órgão executivo que, entre outras atribuições, administra a documentação dos veículos e condutores, emite, suspende ou cassa a CNH.

DIREÇÃO DEFENSIVA

É evitar acidentes ou diminuir as consequências de um acidente inevitável, apesar dos erros, das condições adversas e da irresponsabilidade de outros condutores e pedrestres.

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA

Qualquer elemento que tenha a função específica de proporcionar maior segurança ao usuário da via, alertando-o sobre situações de perigo que possam colocar em risco sua integridade física e dos demais usuários da via, ou danificar seriamente o veículo.

DISTÂNCIA DE SEGURANÇA

É o espaço que o condutor sempre deve manter entre o seu veículo e o veículo da frente. Este espaço deve ser suficiente para manobras em caso de necessidade.

DNER

Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, órgão extinto que foi substituído pelo DNIT.

DNIT

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes. Órgão responsável pelas rodovias federais (BRs).

DPVAT

Seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres. Mais conhecido como "Seguro Obrigatório", é o seguro pago pelo proprietário do veículo junto com o licenciamento anual.

DSV

Departamento do Sistema Viário.

DTP

Divisão de Transporte Público.

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E
EMPLACAMENTO

É a afixação de placas e lacre no veículo. O emplacamento é feito depois que o proprietário recebe os documentos do veículo, relativos à primeira licença ou ao licenciamento anual.

ESTACIONAMENTO

Imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

ESTRADA

Via rural não pavimentada.

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F
FAIXAS DE DOMÍNIO

Superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via.

FAIXAS DE TRÂNSITO

Qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores.

FENASEG

Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização.

FISCALIZAÇÃO

Ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código.

FOCO DE PEDESTRES

Indicação luminosa de permissão ou impedimento de locomoção na faixa apropriada.

FORMAL DE PARTILHA

É o documento legal que apresenta a repartição dos bens de uma herança, com a devida anuência ou homologação do juiz.

FREIO DE ESTACIONAMENTO

Dispositivo destinado a manter o veículo imóvel na ausência do condutor ou, no caso de um reboque, se este se encontra desengatado.

FREIO DE SEGURANÇA OU MOTOR

Dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço.

FREIO DE SERVIÇO

Dispositivo destinado a provocar a diminuição da marcha do veículo ou pará-lo.

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G
GESTOS DE AGENTES

Movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos agentes de autoridades de trânsito nas vias, para orientar, indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres ou emitir ordens, sobrepondo-se ou completando outra sinalização ou norma constante deste Código.

GESTOS DE CONDUTORES

Movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos condutores, para orientar ou indicar que vão efetuar uma manobra de mudança de direção, redução brusca de velocidade ou parada.

GRAVAME

É a denominação genérica de qualquer restrição à transferência de propriedade, por qualquer motivo, de um dado veículo. Os principais tipos de gravame são: Alienação Fiduciária, Reserva de Domínio, Penhor ou Arrecadamento Mercantil.

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I
ILHA

Obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.

INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

Inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito.

INMETRO

Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial.

INTERRUPÇÃO DE MARCHA

Imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.

INTERSEÇÃO

Todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações.

IPVA

Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - De responsabilidade da Secretaria da Fazenda, esse imposto é cobrado na época do licenciamento anual de veículos.

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J
JARI

Junta Administrativa de Recurso de Infração.

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L
LACRE DO EMPLACAMENTO

Selo plástico, de utilização única, empregado na fixação da placa do veículo na carroceria.

LAUDO DE INSPEÇÃO VEÍCULAR

Laudo que atesta que o veículo nele descrito e identificado sofreu perícia (Art. 104 - CTB) sobre suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.

LEASING

Veja ARRENDAMENTO.

LICENCIAMENTO

Procedimento anual, relativo a obrigações do proprietário de veículo, comprovado por meio de documento específico (Certificado de Licenciamento Anual).

LOGRADOURO PÚBLICO

Espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões.

LOTAÇÃO

Carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas para os veículos de carga, ou número de pessoas, para os veículos de passageiros.

LOTE LINDEIRO

Aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita.

LUZ ALTA

Facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo.

LUZ BAIXA

Facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.

LUZ DE FREIO

Luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via, que se encontram atrás do veículo, que o condutor está aplicando o freio de serviço.

LUZ INDICADORA DE DIREÇÃO (pisca-pisca)

Luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda.

LUZ DE MARCHA À RÉ

Luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertir aos demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré.

LUZ DE NEBLINA

Luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó.

LUZ DE POSIÇÃO (lanterna)

Luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.

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M
MANOBRA

Movimento executado pelo condutor para alterar a posição em que o veículo está no momento em relação à via.

MARCAS VIÁRIAS

Conjunto de sinais constituídos de linhas, marcações, símbolos ou legendas, em tipos e cores diversas, apostos ao pavimento da via.

MEIO AMBIENTE

É tudo que está a nossa volta. Isso abrange o ar a água, todas as formas de vida, bem como tudo mais que nos cerca.

MICROÔNIBUS

Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.

MONATRAN

Movimento Nacional do Trânsito.

MOTOCICLETA

Veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.

MOTONETA

Veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.

MOTOR-CASA (MOTOR-HOME)

Veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.

MTM

Sigla do Sistema Conveniado de Multas, originalmente nomeado Multas de Trânsito Municipal (daí o "MTM"). É o sistema responsável por todo o tratamento de multas de trânsito no Paraná.

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O
ÔNIBUS

Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.

OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA

Imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.

OPERAÇÃO DE TRÂNSITO

Monitoramento técnico baseado nos conceitos de Engenharia de Tráfego, das condições de fluidez, de estacionamento e parada na via, de forma a reduzir as interferências tais como veículos quebrados, acidentados, estacionados irregularmente atrapalhando o trânsito, prestando socorros imediatos e informações aos pedestres e condutores.

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P
PARADA

Imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

PASSAGEM DE NÍVEL

Todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria.

PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO

Movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.

PASSAGEM SUBTERRÂNEA

Obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível subterrâneo, e ao uso de pedestres ou veículos.

PASSARELA

Obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres.

PASSEIO

Parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

PATRULHAMENTO

Função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de garantir obediência às normas de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.

PENHORAMENTO

Direito real que vincula coisa móvel, ou mobilizável, a uma dívida, como garantia do pagamento desta, em geral entregue a um credor.

PERÍMETRO URBANO

Limite entre área urbana e área rural.

PERMISSÃO PARA DIRIGIR

Documento provisório, com validade de um ano, dado aos novos condutores, candidatos à Carteira Nacional de Habilitação.

PERMISSIONÁRIO

Portador de Permissão para Dirigir.

PESO BRUTO TOTAL

Peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara com a lotação.

PESO BRUTO TOTAL COMBINADO

Peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais seu semi-reboque ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques.

PISCA-ALERTA

Luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.

PISTA

Parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.

PLACAS

Elementos colocados na posição vertical, fixados ao lado ou suspensos sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, mediante símbolo ou legendas pré-reconhecidas e legalmente instituídas como sinais de trânsito.

POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO

Função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.

PONTE

Obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida qualquer.

PRIMEIROS SOCORROS

São os procedimentos de emergência que devem ser aplicados a uma pessoa em perigo de vida, visando manter os sinais vitais e evitado o agravamento de seu estado, até que ela receba assistência especializada.

PRONTUÁRIO DE VEÍCULO

Trata-se do conjunto de registros dos dados cadastrais de um veículo. Cada veículo, ao ser registrado, tem atribuído um número de RENAVAM, que passa a ser seu número cadastral, o qual não será alterado, independentemente de sofrer ou não transferência de município.

PROPRIETÁRIO

Entende-se como proprietário de um veículo aquele que tem o nome especificado no anverso do CRV sem endosso, ou que conste no verso do CRV endossado com firma reconhecida ou que esteja de posse do mesmo e comprove documentalmente a aquisição do veículo.

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R
REBOQUE

Veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.

REFÚGIO

Parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.

REGISTRO DO VEÍCULO

Ato de cadastrar um conjunto de informações de um determinado veículo e seu proprietário, alimentados em um arquivo (informatizado ou não), dos quais, são responsáveis os Departamentos Estaduais de Trânsito.

REGULAMENTAÇÃO DA VIA

Implantação de sinalização de regulamentação pelo órgão ou entidade competente com circunscrição sobre a via, definindo, entre outros, sentido de direção, tipo de estacionamento, horários e dias.

REMOÇÃO DO VEÍCULO

Significa transferir o veículo do local restrito para o local permitido, guinchando, empurrando ou rebocando.

RENACH

Registro Nacional de Condutores Habilitados.

RENACON

Registro Nacional de Compensação de Multas Interestaduais.

RENAVAM

Registro Nacional de Veículos Automotores.

RENT

Registro Nacional de Trânsito.

RETENÇÃO DO VEÍCULO

Significa que o veículo deverá permanecer no local até regularizar a situação e ser liberado.

RETORNO

Movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos.

RODOVIA

Via rural pavimentada.

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S
SEMI-REBOQUE

Veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação.

SINAIS DE TRÂNSITO

Elementos de sinalização viária que se utilizam de placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres.

SINALIZAÇÃO

Conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam.

SINET

Sistema Nacional de Estatística do Trânsito.

SONS POR APITO

Sinais sonoros, emitidos exclusivamente pelos agentes da autoridade de trânsito nas vias, para orientar ou indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres, sobrepondo-se ou completando sinalização existente no local ou norma estabelecida neste Código.

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T
TARA

Peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.

TERCEIRO EIXO

É o eixo adicional instalado em veículo de transporte de carga por empressa que não seja a fabricante do veículo, seja o veículo novo ou não.

TRAILER

Reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou caminhonete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais.

TRÂNSITO

É a utilização das vias por pessoas, veículos e animais para fins de circulação, parada ou estacionamento e operações de carga e descarga.

TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS

Passagem de um veículo de uma faixa demarcada para outra.

TRATOR

Veículo automotor construído para realizar trabalho agrícola, de construção e pavimentação e tracionar outros veículos e equipamentos.

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U
UFIR

Unidade Fiscal de Referência.

ULTRAPASSAGEM

Movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.

UTILITÁRIO

Veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.

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V
VEÍCULO ARTICULADO

Combinação de veículos acoplados, sendo um deles automotor.

VEÍCULO AUTOMOTOR

Todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).

VEÍCULO DE CARGA

Veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.

VEÍCULO DE COLEÇÃO

Aquele que, mesmo tendo sido fabricado há mais de trinta anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio.

VEÍCULO CONJUGADO

Combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação.

VEÍCULO DE GRANDE PORTE

Veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a 10.000 Kg (dez mil quilogramas) e de passageiros, superior a 20 (vinte) passageiros.

VEÍCULO DE PASSAGEIROS

Veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens.

VEÍCULO LEILOADO

É aquele cuja venda, por quaisquer razões, foi intermediada por um leiloeiro, que emitiu Nota Fiscal.

VEÍCULO MISTO

Veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.

VEÍCULO SALVADO

É aquele que, em função de colisão ou roubo/furto, teve seu valor indenizado pela seguradora ao segurado. Ao receber o dinheiro do seguro, o dono do veículo transfere a propriedade à seguradora, que passa a ter o direito de venda.

VIA

Superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

VIA ARTERIAL

Aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

VIA COLETORA

Aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO

Aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

VIA LOCAL

Aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

VIA RURAL

Estradas e rodovias.

VIA URBANA

Ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.

VIAS E ÁREAS DE PEDESTRES

Vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres.

VIADUTO

Obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior.

VISTORIA

É a inspeção das características físicas do veículo - marca, modelo, ano de fabricação, cor, categoria, etc. - e do funcionamento dos seus componentes mecânicos e elétricos, além dos equipamentos obrigatórios. O principal objetivo da vistoria é proporcionar maior segurança ao trânsito, aumentar a vida útil do veículo e melhorar as condições ambientais das cidades, com reflexo positivo para toda a sociedade.