Glossário
A - B - C - D - E - F - G - I - J - L - M - O - P - R - S - T - U - V
A
- ABDETRAN
-
Associação Brasileira dos Departamentos de Trânsito.
- ABNT
-
Associação Brasileira de Normas Técnicas.
- ACOSTAMENTO
-
Parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
- ADULTERAÇÃO
-
Mudança e/ou alteração de modo irregular, com a finalidade de tornar irreconhecível a situação anterior.
- AFERIÇÃO DE GASES POLUENTES
-
É o processo de medição dos níveis de emissão de fumaça e gases poluentes, emitidos por todos os veículos que compõem a frota nacional.
- AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO
-
1. Pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento. 2. Servidor civil, estatuário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência para lavrar auto de infração.
- ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
-
É o contrato firmado entre o usuário e uma entidade financeira, na compra de um veículo. A informação sobre a alienação fiduciária (restrição administrativa) é inserida nos documentos desses veículos, com o objetivo de impedir a transferência de propriedade, até que haja a quitação do financiamento. APREENSÃO DO VEÍCULO - significa que o veículo derá retido e retirado de circulação.
- ARRENDAMENTO
-
Conhecido também como leasing, é o contrato pelo qual alguém (pessoa física ou jurídica) cede a outrem (pessoa física ou jurídica), por certo tempo e preço, o uso do veículo. A informação sobre o arrendamento (restrição administrativa) é inserida nos documentos desses veículos, com o objetivo de impedir a transferência de propriedade, até o cumprimento integral do contrato.
- ARRENDANTE
-
É a empresa que cede o veículo para uso de terceiro, por certo tempo e preço (leasing).
- ARRENDATÁRIO
-
Pessoa física ou jurídica que, por meio de contrato de arrendamento mercantil ou leasing, recebe o veículo, pagando pelo seu uso e tendo a opção de compra, no final do contrato, mediante pagamento do saldo devedor ou residual.
- ARRESTO
-
Informação inserida no cadastro do veículo quando a Justiça determina a apreensão dos bens de uma pessoa que tem dívidas, e cuja cobrança foi ou será ajuizada. O objetivo da inserção da restrição administrativa no cadastro é impedir a transferência de propriedade do veículo, que poderá vir a ser penhorado, caso seja proposta ação de execução judicial contra o devedor.
- AUTOMÓVEL
-
Veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor.
- AUTORIDADE DE TRÂNSITO
-
Dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada.
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B
- BAFÔMETRO
-
Aparelho usado para medir a dosagem alcoólica do condutor.
- BALANÇO TRASEIRO
-
Distância entre o plano vertical passando pelos centros das rodas traseiras extremas e o ponto mais recuado do veículo, considerando-se todos os elementos rigidamente fixados ao mesmo.
- BICICLETA
-
Veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
- BICICLETÁRIO
-
Local, na via ou fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas.
- BIN
-
Base Índice Nacional, utilizado como fonte de informação para o sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan).
- BINCO
-
Base Índice Nacional de Condutores, utilizado como fonte de informação para o sistema de Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).
- BONDE
-
Veículo de propulsão elétrica que se move sobre trilhos.
- BORDO DA PISTA
-
Margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.
- BPR
-
Batalhão da Polícia Rodoviária. Tem a função de realizar o policiamento ostensivo nas rodovias estaduais e, por delegação, em algumas rodovias federais.
- BPTRAN
-
Batalhão da Polícia de Trânsito. Atua na fiscalização, orientação e controle de tráfego em Curitiba.
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C
- CALÇADA
-
Parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
- CAMINHÃO-TRATOR
-
Veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro.
- CAMINHONETE
-
Veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até 3.500 Kg (três mil e quinhentos quilogramas).
- CAMINHONETA
-
Veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
- CANTEIRO CENTRAL
-
Obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício).
- CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO
-
Peso máximo que a unidade de tração é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante, baseado em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação de momento de força e resistência dos elementos que compõem a transmissão.
- CARREATA
-
Deslocamento em fila na via de veículos automotores em sinal de regozijo, de reivindicação, de protesto cívico ou de uma classe.
- CARRO DE MÃO
-
Veículo de propulsão humana utilizado no transporte de pequenas cargas.
- CARROÇA
-
Veículo de tração animal destinado ao transporte de carga.
- CARROCERIA
-
É a estrutura de chapa metálica onde se alojam os passageiros, dotada de mala para bagagem, ferramentas e acessórios nos carros de passeio e utilitários. Nos utilitários com boléia independente e nos caminhões, a parte traseira é considerada carroceria, geralmente aberta e destinada à carga.
- CARROCERIA BAÚ
-
Parte de um caminhão destinada ao acondicionamento da carga.
- CATADIÓPTRICO
-
Dispositivo de reflexão e refração da luz utilizado na sinalização de vias e veículos (olho-de-gato).
- CATEGORIA
-
É a habilidade e a responsabilidade que se requer do condutor, em função da utilização do tipo de veículo que ele irá dirigir.
- CENTEQ
-
Centro Nacional de Tecnologia em Qualidade para o Trânsito.
- CETRAN
-
Conselho Estadual de Trânsito.
- CFC
-
Centro de Formação de Condutor, também conhecido como "auto-escola".
- CHARRETE
-
Veículo de tração animal destinado ao transporte de pessoas.
- CHASSI
-
Quadro de aço sobre o qual é montada toda a carroceria do veículo motorizado.
- CICLO
-
Veículo de pelo menos duas rodas movido a propulsão humana.
- CICLOFAIXA
-
Parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
- CICLOMOTOR
-
Veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (cinqüenta centímetros cúbicos ou 3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.
- CICLOVIA
-
Pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.
- CIDADANIA
-
É exercer os direitos que o Estado e a sociedade lhe proporcionam, bem como respeitar os deveres para com eles.
- CIRETRAN
-
Circunscrição Regional de Trânsito.
- COMPROVAÇÃO DE PODERES
-
Comprovação de que determinada pessoa física tem poderes para assinar por uma dada empresa, normalmente denominada de diretor, sócio ou procurador. Deverá constar poderes específicos para a venda de bens móveis ou veículos.
- CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS
-
É um documento legal que apresenta um acordo entre duas ou mais pessoas, que tranferem entre si algum direito, onde um é o cedente (quem transfere) e o outro é o cessionário (comprador), e a financeira (credora) é a anuente.
- CONVERSÃO
-
Movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção original do veículo.
- CMT
-
Capacidade Máxima de Tração. Relacionada diretamente com a capacidade potencial dos motores, em relação ao suporte de carga a ser transportada.
- CNH
-
Carteira Nacional de Habilitação. É o documento válido em todo o território nacional, emitido pelos Detran, que habilita as pessoas a conduzirem veículos automotores nas vias públicas.
- CNPJ
-
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (antigo CGC).
- CONTRADIFE
-
Conselho de Trânsito do Distrito Federal.
- CONTRAN
-
Conselho Nacional de Trânsito.
- CRLV
-
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. É o documento emitido anualmente pelo Detran, que atesta a compatibilidade de veículo com as exigências legais determinadas pelo órgão legislador de trânsito.
- CRMI
-
Curso de Reeducação ao Motorista Infrator.
- CRUZAMENTO
-
Interseção de duas vias em nível.
- CRV
-
Certificado de Registro de Veículo. É o documento expedido pelo Detran, que define a propriedade de um veículo à pessoa física ou jurídica. Por meio dele o vendedor formaliza a autorização para a transferência de propriedade.
- CTB
-
Código de Trânsito Brasileiro.
- CURSO DE RECICLAGEM
-
Curso de 20 (vinte) horas/aula a que deve submeter-se o condutor que teve o seu direito de dirigir suspenso.
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D
- DCT
-
Divisão de Crimes de Trânsito.
- DFRV
-
Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos.
- DESPACHANTE
-
Profissional com a atividade regulamentada pela Lei Estadual Nº. 12.327/98. Representa um proprietário de veículo em transações com o DETRAN, sendo o responsável pela regular montagem dos processos.
- DENATRAN
-
Departamento Nacional de Trânsito. Órgão executivo que integra a estrutura do Ministério da Justiça, com autonomia administrativa e técnica, com jurisdição sobre todo o território nacional.
- DEPATRI
-
Departamento de Crimes contra o Patrimonio.
- DER
-
Departamento de Estrada de Rodagem. Órgão responsável pelas rodovias estaduais.
- DETRAN
-
Departamento Estadual de Trânsito. Órgão executivo que, entre outras atribuições, administra a documentação dos veículos e condutores, emite, suspende ou cassa a CNH.
- DIREÇÃO DEFENSIVA
-
É evitar acidentes ou diminuir as consequências de um acidente inevitável, apesar dos erros, das condições adversas e da irresponsabilidade de outros condutores e pedrestres.
- DISPOSITIVO DE SEGURANÇA
-
Qualquer elemento que tenha a função específica de proporcionar maior segurança ao usuário da via, alertando-o sobre situações de perigo que possam colocar em risco sua integridade física e dos demais usuários da via, ou danificar seriamente o veículo.
- DISTÂNCIA DE SEGURANÇA
-
É o espaço que o condutor sempre deve manter entre o seu veículo e o veículo da frente. Este espaço deve ser suficiente para manobras em caso de necessidade.
- DNER
-
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, órgão extinto que foi substituído pelo DNIT.
- DNIT
-
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes. Órgão responsável pelas rodovias federais (BRs).
- DPVAT
-
Seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres. Mais conhecido como "Seguro Obrigatório", é o seguro pago pelo proprietário do veículo junto com o licenciamento anual.
- DSV
-
Departamento do Sistema Viário.
- DTP
-
Divisão de Transporte Público.
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E
- EMPLACAMENTO
-
É a afixação de placas e lacre no veículo. O emplacamento é feito depois que o proprietário recebe os documentos do veículo, relativos à primeira licença ou ao licenciamento anual.
- ESTACIONAMENTO
-
Imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
- ESTRADA
-
Via rural não pavimentada.
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F
- FAIXAS DE DOMÍNIO
-
Superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via.
- FAIXAS DE TRÂNSITO
-
Qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores.
- FENASEG
-
Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização.
- FISCALIZAÇÃO
-
Ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código.
- FOCO DE PEDESTRES
-
Indicação luminosa de permissão ou impedimento de locomoção na faixa apropriada.
- FORMAL DE PARTILHA
-
É o documento legal que apresenta a repartição dos bens de uma herança, com a devida anuência ou homologação do juiz.
- FREIO DE ESTACIONAMENTO
-
Dispositivo destinado a manter o veículo imóvel na ausência do condutor ou, no caso de um reboque, se este se encontra desengatado.
- FREIO DE SEGURANÇA OU MOTOR
-
Dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço.
- FREIO DE SERVIÇO
-
Dispositivo destinado a provocar a diminuição da marcha do veículo ou pará-lo.
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G
- GESTOS DE AGENTES
-
Movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos agentes de autoridades de trânsito nas vias, para orientar, indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres ou emitir ordens, sobrepondo-se ou completando outra sinalização ou norma constante deste Código.
- GESTOS DE CONDUTORES
-
Movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos condutores, para orientar ou indicar que vão efetuar uma manobra de mudança de direção, redução brusca de velocidade ou parada.
- GRAVAME
-
É a denominação genérica de qualquer restrição à transferência de propriedade, por qualquer motivo, de um dado veículo. Os principais tipos de gravame são: Alienação Fiduciária, Reserva de Domínio, Penhor ou Arrecadamento Mercantil.
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I
- ILHA
-
Obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.
- INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
-
Inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito.
- INMETRO
-
Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial.
- INTERRUPÇÃO DE MARCHA
-
Imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
- INTERSEÇÃO
-
Todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações.
- IPVA
-
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - De responsabilidade da Secretaria da Fazenda, esse imposto é cobrado na época do licenciamento anual de veículos.
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J
- JARI
-
Junta Administrativa de Recurso de Infração.
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L
- LACRE DO EMPLACAMENTO
-
Selo plástico, de utilização única, empregado na fixação da placa do veículo na carroceria.
- LAUDO DE INSPEÇÃO VEÍCULAR
-
Laudo que atesta que o veículo nele descrito e identificado sofreu perícia (Art. 104 - CTB) sobre suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
- LEASING
-
Veja ARRENDAMENTO.
- LICENCIAMENTO
-
Procedimento anual, relativo a obrigações do proprietário de veículo, comprovado por meio de documento específico (Certificado de Licenciamento Anual).
- LOGRADOURO PÚBLICO
-
Espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões.
- LOTAÇÃO
-
Carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas para os veículos de carga, ou número de pessoas, para os veículos de passageiros.
- LOTE LINDEIRO
-
Aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita.
- LUZ ALTA
-
Facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo.
- LUZ BAIXA
-
Facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.
- LUZ DE FREIO
-
Luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via, que se encontram atrás do veículo, que o condutor está aplicando o freio de serviço.
- LUZ INDICADORA DE DIREÇÃO (pisca-pisca)
-
Luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda.
- LUZ DE MARCHA À RÉ
-
Luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertir aos demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré.
- LUZ DE NEBLINA
-
Luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó.
- LUZ DE POSIÇÃO (lanterna)
-
Luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.
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M
- MANOBRA
-
Movimento executado pelo condutor para alterar a posição em que o veículo está no momento em relação à via.
- MARCAS VIÁRIAS
-
Conjunto de sinais constituídos de linhas, marcações, símbolos ou legendas, em tipos e cores diversas, apostos ao pavimento da via.
- MEIO AMBIENTE
-
É tudo que está a nossa volta. Isso abrange o ar a água, todas as formas de vida, bem como tudo mais que nos cerca.
- MICROÔNIBUS
-
Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.
- MONATRAN
-
Movimento Nacional do Trânsito.
- MOTOCICLETA
-
Veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.
- MOTONETA
-
Veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
- MOTOR-CASA (MOTOR-HOME)
-
Veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.
- MTM
-
Sigla do Sistema Conveniado de Multas, originalmente nomeado Multas de Trânsito Municipal (daí o "MTM"). É o sistema responsável por todo o tratamento de multas de trânsito no Paraná.
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O
- ÔNIBUS
-
Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.
- OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA
-
Imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.
- OPERAÇÃO DE TRÂNSITO
-
Monitoramento técnico baseado nos conceitos de Engenharia de Tráfego, das condições de fluidez, de estacionamento e parada na via, de forma a reduzir as interferências tais como veículos quebrados, acidentados, estacionados irregularmente atrapalhando o trânsito, prestando socorros imediatos e informações aos pedestres e condutores.
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P
- PARADA
-
Imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
- PASSAGEM DE NÍVEL
-
Todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria.
- PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO
-
Movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.
- PASSAGEM SUBTERRÂNEA
-
Obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível subterrâneo, e ao uso de pedestres ou veículos.
- PASSARELA
-
Obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres.
- PASSEIO
-
Parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
- PATRULHAMENTO
-
Função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de garantir obediência às normas de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.
- PENHORAMENTO
-
Direito real que vincula coisa móvel, ou mobilizável, a uma dívida, como garantia do pagamento desta, em geral entregue a um credor.
- PERÍMETRO URBANO
-
Limite entre área urbana e área rural.
- PERMISSÃO PARA DIRIGIR
-
Documento provisório, com validade de um ano, dado aos novos condutores, candidatos à Carteira Nacional de Habilitação.
- PERMISSIONÁRIO
-
Portador de Permissão para Dirigir.
- PESO BRUTO TOTAL
-
Peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara com a lotação.
- PESO BRUTO TOTAL COMBINADO
-
Peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais seu semi-reboque ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques.
- PISCA-ALERTA
-
Luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.
- PISTA
-
Parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.
- PLACAS
-
Elementos colocados na posição vertical, fixados ao lado ou suspensos sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, mediante símbolo ou legendas pré-reconhecidas e legalmente instituídas como sinais de trânsito.
- POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO
-
Função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.
- PONTE
-
Obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida qualquer.
- PRIMEIROS SOCORROS
-
São os procedimentos de emergência que devem ser aplicados a uma pessoa em perigo de vida, visando manter os sinais vitais e evitado o agravamento de seu estado, até que ela receba assistência especializada.
- PRONTUÁRIO DE VEÍCULO
-
Trata-se do conjunto de registros dos dados cadastrais de um veículo. Cada veículo, ao ser registrado, tem atribuído um número de RENAVAM, que passa a ser seu número cadastral, o qual não será alterado, independentemente de sofrer ou não transferência de município.
- PROPRIETÁRIO
-
Entende-se como proprietário de um veículo aquele que tem o nome especificado no anverso do CRV sem endosso, ou que conste no verso do CRV endossado com firma reconhecida ou que esteja de posse do mesmo e comprove documentalmente a aquisição do veículo.
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R
- REBOQUE
-
Veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.
- REFÚGIO
-
Parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.
- REGISTRO DO VEÍCULO
-
Ato de cadastrar um conjunto de informações de um determinado veículo e seu proprietário, alimentados em um arquivo (informatizado ou não), dos quais, são responsáveis os Departamentos Estaduais de Trânsito.
- REGULAMENTAÇÃO DA VIA
-
Implantação de sinalização de regulamentação pelo órgão ou entidade competente com circunscrição sobre a via, definindo, entre outros, sentido de direção, tipo de estacionamento, horários e dias.
- REMOÇÃO DO VEÍCULO
-
Significa transferir o veículo do local restrito para o local permitido, guinchando, empurrando ou rebocando.
- RENACH
-
Registro Nacional de Condutores Habilitados.
- RENACON
-
Registro Nacional de Compensação de Multas Interestaduais.
- RENAVAM
-
Registro Nacional de Veículos Automotores.
- RENT
-
Registro Nacional de Trânsito.
- RETENÇÃO DO VEÍCULO
-
Significa que o veículo deverá permanecer no local até regularizar a situação e ser liberado.
- RETORNO
-
Movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos.
- RODOVIA
-
Via rural pavimentada.
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S
- SEMI-REBOQUE
-
Veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação.
- SINAIS DE TRÂNSITO
-
Elementos de sinalização viária que se utilizam de placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres.
- SINALIZAÇÃO
-
Conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam.
- SINET
-
Sistema Nacional de Estatística do Trânsito.
- SONS POR APITO
-
Sinais sonoros, emitidos exclusivamente pelos agentes da autoridade de trânsito nas vias, para orientar ou indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres, sobrepondo-se ou completando sinalização existente no local ou norma estabelecida neste Código.
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T
- TARA
-
Peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.
- TERCEIRO EIXO
-
É o eixo adicional instalado em veículo de transporte de carga por empressa que não seja a fabricante do veículo, seja o veículo novo ou não.
- TRAILER
-
Reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou caminhonete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais.
- TRÂNSITO
-
É a utilização das vias por pessoas, veículos e animais para fins de circulação, parada ou estacionamento e operações de carga e descarga.
- TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS
-
Passagem de um veículo de uma faixa demarcada para outra.
- TRATOR
-
Veículo automotor construído para realizar trabalho agrícola, de construção e pavimentação e tracionar outros veículos e equipamentos.
A - B - C - D - E - F - G - I - J - L - M - O - P - R - S - T - U - V
U
- UFIR
-
Unidade Fiscal de Referência.
- ULTRAPASSAGEM
-
Movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.
- UTILITÁRIO
-
Veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.
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V
- VEÍCULO ARTICULADO
-
Combinação de veículos acoplados, sendo um deles automotor.
- VEÍCULO AUTOMOTOR
-
Todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).
- VEÍCULO DE CARGA
-
Veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.
- VEÍCULO DE COLEÇÃO
-
Aquele que, mesmo tendo sido fabricado há mais de trinta anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio.
- VEÍCULO CONJUGADO
-
Combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação.
- VEÍCULO DE GRANDE PORTE
-
Veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a 10.000 Kg (dez mil quilogramas) e de passageiros, superior a 20 (vinte) passageiros.
- VEÍCULO DE PASSAGEIROS
-
Veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens.
- VEÍCULO LEILOADO
-
É aquele cuja venda, por quaisquer razões, foi intermediada por um leiloeiro, que emitiu Nota Fiscal.
- VEÍCULO MISTO
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Veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.
- VEÍCULO SALVADO
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É aquele que, em função de colisão ou roubo/furto, teve seu valor indenizado pela seguradora ao segurado. Ao receber o dinheiro do seguro, o dono do veículo transfere a propriedade à seguradora, que passa a ter o direito de venda.
- VIA
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Superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
- VIA ARTERIAL
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Aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
- VIA COLETORA
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Aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
- VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO
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Aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
- VIA LOCAL
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Aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
- VIA RURAL
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Estradas e rodovias.
- VIA URBANA
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Ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.
- VIAS E ÁREAS DE PEDESTRES
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Vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres.
- VIADUTO
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Obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior.
- VISTORIA
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É a inspeção das características físicas do veículo - marca, modelo, ano de fabricação, cor, categoria, etc. - e do funcionamento dos seus componentes mecânicos e elétricos, além dos equipamentos obrigatórios. O principal objetivo da vistoria é proporcionar maior segurança ao trânsito, aumentar a vida útil do veículo e melhorar as condições ambientais das cidades, com reflexo positivo para toda a sociedade.